A indicação da velocidade nos cinemómetros deve ser expressa em quilómetros por hora.
Artigo 3.º — Indicação dos cinemómetros
Vigente desde: 06/12/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2007
A indicação da velocidade nos cinemómetros deve ser expressa em quilómetros por hora.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2007