- 1 -Os cinemómetros-radar devem cumprir os requisitos metrológicos e técnicos, definidos pela Recomendação OIML R 91.
- 2 -Aos restantes cinemómetros, aplicam-se por analogia com os requisitos dos n.os 2.1, 2.2, 2.5 a 2.9, 3.1 a 3.4.2.1, 4 a 6, 7.1.1 e 7.4 e anexo da Recomendação mencionada no número anterior.
Artigo 4.º — Requisitos dos cinemómetros
Vigente desde: 06/12/2007
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