O presente Regulamento aplica-se às cisternas de transporte, rodoviárias e ferroviárias, cujos conteúdos são objecto de transacções comerciais.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/12/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2007