Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por indicadores automáticos de referenciação dos níveis dos líquidos os instrumentos que medem automaticamente a altura do líquido contido nos reservatórios de armazenamento fixo, relativamente a um ponto de referência.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 06/12/2007
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Em vigor desde 06/12/2007