Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, o valor de referência do complemento solidário para idosos é actualizado pela aplicação da percentagem de 3,333 %, correspondente à estimativa de crescimento nominal do produto interno bruto per capita correspondente ao 3.º trimestre de 2008, fixando-se o mesmo a partir de 1 de Janeiro de 2009 em (euro) 4960.
Artigo 2.º — Actualização do valor de referência do complemento
Vigente desde: 31/12/2008
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