Ao Gabinete Jurídico, abreviadamente designado GJ, compete:
- a)Assegurar a assessoria jurídica ao conselho diretivo e, sempre que for determinado, às demais unidades orgânicas da ACSS, I. P.;
- b)Emitir pareceres jurídicos e elaborar projetos de diplomas legais;
- c)Assegurar o exercício do mandato judicial nos processos em que a ACSS, I. P., seja parte;
- d)Assegurar a informação e o apoio necessários à preparação e acompanhamento dos processos, designadamente judiciais e administrativos;
- e)Assegurar a ligação entre a ACSS, I. P., e os seus mandatários judiciais e acompanhar a respetiva atividade;
- f)Emitir certidões sobre os processos que lhe estão confiados;
- g)Colaborar na elaboração de regulamentos internos;
- h)Assegurar o acompanhamento da evolução do direito comunitário e dos assuntos regulamentares em domínios que digam respeito às áreas de atribuições da ACSS, I. P., sem prejuízo das competências de outras unidades orgânicas.