- 1 -As entidades que beneficiam do apoio devem apresentar junto dos serviços do IPDJ, I. P., um relatório final de cada estágio, no prazo de 30 dias após o termo do mesmo.
- 2 -A falta de entrega do relatório final, devidamente preenchido, bem como a sua entrega fora do prazo estabelecido, implicam a devolução integral ao IPDJ, I. P., pela entidade beneficiária, do apoio atribuído.
- 3 -O IPDJ, I. P., pode fiscalizar o modo como os apoios são aplicados, mediante a realização, em qualquer momento do estágio, de inspeções e inquéritos, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
Artigo 6.º — Relatório final
AlteradoVersão 4Vigente desde: 30/05/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2026
Portaria n.º 242/2026/1 - 1.ª Série(29/05/2026)
Alterado
Em vigor de 27/05/2019 a 29/05/2026
Portaria n.º 160/2019 - 1.ª Série(24/05/2019)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 09/08/2013 a 26/05/2019
Portaria n.º 254/2013 - 1.ª Série(08/08/2013)
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