A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de outubro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 10 de março de 2025.
118796281
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de outubro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 10 de março de 2025.
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Em vigor desde 07/04/2025