- 1 -A compensação pode assumir natureza financeira ou ser realizada em espécie, por acordo entre o município e o operador da RESP.
- 2 -No caso de compensações de natureza financeira, os municípios divulgam, no prazo máximo de 12 meses após a sua receção, informação sobre as intervenções realizadas ou programadas com recurso a tais verbas.
Artigo 7.º — Formas de compensação
Vigente desde: 09/04/2026
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Em vigor desde 09/04/2026