- 1 -A Região de Turismo do Alto Tâmega, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, abrange a área dos seguintes municípios:
Boticas;
Chaves;
Valpaços;
Vila Pouca de Aguiar.
- 2 -A área da Região de Turismo poderá ser alargada a outros municípios, por portaria do membro do Governo com tutela sobre o sector, mediante requerimento das autarquias interessadas e parecer favorável da Comissão Regional.
ARTIGO 1.º — (Área da Região de Turismo)
Vigente desde: 18/02/1983
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Em vigor desde 18/02/1983