- 1 -Compete ao presidente da Comissão Regional:
- a)Representar a Comissão Regional de Turismo perante o Governo e as autarquias;
- b)Orientar a acção da Comissão Regional, coordenando-a com a das câmaras municipais abrangidas pela Região;
- c)Presidir à Comissão Regional;
- d)Presidir à Comissão Executiva;
- e)Convocar as reuniões da Comissão Regional e da Comissão Executiva e dirigir os seus trabalhos;
- f)Convocar o Conselho Consultivo;
- g)Autorizar o pagamento das despesas, de harmonia com as deliberações da Comissão Executiva:
- h)Representar a Região em juízo e fora dele;
- i)Executar e fazer executar todas as deliberações da Comissão Regional e da Comissão Executiva.
- 2 -O presidente pode delegar no secretário-geral os seus poderes para assegurar a ligação entre a administração central e a Região.
- 3 -Nos impedimentos ou ausências do presidente, o substituto eleito nos termos do n.º 8 do artigo 10.º assumirá as suas funções e competências sem quaisquer outras formalidades enquanto durar a substituição.
- 4 -O presidente poderá delegar o despacho e assinatura do expediente corrente num dos membros da Comissão Executiva que exerça funções a tempo inteiro, na totalidade ou em qualquer sector específico.
ARTIGO 12.º — (Competência do presidente da Comissão Regional)
Vigente desde: 18/02/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/1983