- 1 -O funcionamento do Conselho Consultivo constará do regulamento interno a aprovar nos termos do n.º 2, alínea b) do artigo 9.º,
- 2 -O Conselho Consultivo elegerá, na sua primeira reunião e de entre os seus membros, 1 presidente e 2 secretários.
- 3 -Das reuniões do Conselho Consultivo será lavrada acta em livro próprio, que, depois de aprovada, será assinada pelo presidente e um dos secretários.
ARTIGO 18.º — (Funcionamento do Conselho Consultivo)
Vigente desde: 18/02/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/1983