- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -A presente portaria é aplicável ao ano de 2020, produzindo efeitos após publicação do regulamento delegado da Comissão, de 4 de maio de 2020, que derroga, para o ano de 2020, o disposto no Regulamento Delegado (UE) 2017/891 da Comissão no que respeita ao setor das frutas e produtos hortícolas e o disposto no Regulamento Delegado (UE) 2016/1149 da Comissão no que respeita ao setor vitivinícola, tendo em conta a pandemia de COVID-19.
- 3 -A contagem dos prazos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 3.º inicia-se na data de entrada em vigor da presente portaria, caso os mesmos já tenham decorrido ou estejam em curso nessa data.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 23 de junho de 2020.
113338954
Artigo 6.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 23/06/2020
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Em vigor desde 23/06/2020