Mantém-se em vigor o artigo 4.º da Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril.
Artigo 3.º — Manutenção parcial dos efeitos da Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril
Vigente desde: 03/06/2022
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Em vigor desde 03/06/2022