Os artigos 16.º e 25.º do Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos, aprovado em anexo à Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
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- 9 -A apreciação de candidaturas referida no n.º 1 é realizada em articulação com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.).
Artigo 25.º
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- a)42 000,00 (euro) por cada nova cama de cuidados continuados integrados na rede geral;
- b)42 000,00 (euro) por cada nova cama de internamento com cuidados paliativos de menor complexidade;
- c)20 000,00 (euro) por cada novo lugar de unidade de dia e promoção da autonomia;
- d)25 000,00 (euro) por cada novo lugar de cuidados continuados integrados de saúde mental.
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