Artigo 9.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 24/05/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a 1 de janeiro de 2024, com exceção da alteração do n.º 6 do artigo 6.º e do aditamento do artigo 6.º-A, ambos da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, que produzem efeitos no dia seguinte ao da publicação da presente portaria.