O artigo 1.º da Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
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- 5 -O disposto nos números anteriores não produz efeitos quanto aos preços de referência aprovados e a aprovar:
- a)Até 15 de Setembro de 2008, para entrada em vigor no dia 1 de Outubro de 2008;
- b)Até 15 de Dezembro de 2008, para entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009;
- c)Até 15 de Março de 2009, para entrada em vigor no dia 1 de Abril de 2009.