Ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de Abril, é aditado o n.º 3 do artigo 18.º e a alínea c) do artigo 27.º com as seguintes redacções:
Artigo 18.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -No caso de projectos PIR o prazo máximo de conclusão da execução física é de 48 meses após a assinatura do contrato.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
Artigo 27.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)No caso dos jovens agricultores, tenham apresentado também um pedido de apoio ao prémio à instalação inserido na Acção n.º 1.1.3 «Instalação de jovens agricultores», nos períodos de candidatura do ano de 2008.