As ajudas de custo a que se refere o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, passam a ter os seguintes valores:
- a)Membros do Governo - (euro) 69,19;
- b)Trabalhadores que exercem funções públicas:
- i)Com remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18 - (euro) 62,75;
- ii)Com remunerações base que se situam entre os valores dos níveis remuneratórios 18 e 9 - (euro) 51,05;
- iii)Outros trabalhadores - (euro) 46,86.