- 1 -Para efeitos de atribuição das quantidades passíveis de isenção nos termos do artigo 2.º e artigo 5.º, em cada ano, aos primeiros 170 milhões de litros são considerados apenas os pedidos de operadores que se tenham constituído como entreposto fiscal de transformação, até à data de 10 de Dezembro de 2007, e até ao limite estabelecido com base no n.º 1 do artigo 5.º e na seguinte fórmula:
Limite = Capacidade * Toneladas produzidas/(Toneladas atribuídas * 90 %)
em que:
Capacidade corresponde à capacidade instalada em Dezembro de 2007 em milhões de litros;
Toneladas produzidas correspondem às toneladas de biocombustíveis produzidas na instalação industrial e introduzidas no consumo ou armazenadas em 2007, segundo relatório de verificação realizado por auditor independente autorizado pela Comissão prevista no n.º 3 do artigo 3.º e entregue na Direcção-Geral de Energia e Geologia até 4 de Janeiro de 2008;
Toneladas atribuídas correspondem às toneladas de biocombustíveis passíveis de isenção atribuídas nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 1391-A/2006, de 12 de Dezembro.
- 2 -Às quantidades resultantes da aplicação do número anterior aplica-se o disposto no artigo 5.º do presente diploma, para efeitos de atribuição da isenção do ISP.
- 3 -Após a atribuição prevista no número anterior e para as quantidades remanescentes são considerados todos os pedidos elegíveis nos termos do artigo 4.º
- 4 -Se do procedimento de atribuição previsto no número anterior resultar uma atribuição inferior, em média, a 30 % do pedido de isenção de um ou mais operadores, cuja unidade produtiva ainda não esteja constituída como entreposto fiscal à data de apresentação da candidatura, o pedido com menor atribuição percentual não será considerado para efeitos de atribuição de isenção, sendo as quantidades redistribuídas pelos restantes operadores.
- 5 -O procedimento previsto no número anterior é repetido até que se deixem de verificar atribuições inferiores, em média, a 30 % do respectivo pedido.
Artigo 7.º — Procedimento de atribuição
Vigente desde: 07/12/2007
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Em vigor desde 07/12/2007