Constituem receitas próprias do FEFSS os proveitos decorrentes das aplicações que integram o seu património.
Artigo 12.º — Receitas do FEFSS
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002
Constituem receitas próprias do FEFSS os proveitos decorrentes das aplicações que integram o seu património.
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