- 1 -O Fundo adopta nas suas contas o POCISSSS.
- 2 -A contabilização das operações resultantes da utilização dos instrumentos financeiros a que se refere o artigo 7.º deste diploma faz-se de acordo com os princípios gerais de relevação e valorimetria contabilísticas que não contrariem o normativo em vigor.
Artigo 13.º — Contabilidade
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002