- 1.O presente regulamento define as regras aplicáveis às Medidas Passaporte Emprego Industrialização, Passaporte Emprego Inovação e Passaporte Emprego Internacionalização, doravante designadas por Passaportes Emprego 3i, e o regime de acesso aos apoios concedidos neste âmbito, cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através dos Programas Operacionais Regionais do Norte, do Centro e do Alentejo, inscritos no QREN.
- 2.Os Passaportes Emprego 3i consistem no apoio ao desenvolvimento de um estágio, acompanhado de formação, com apoio à contratação sem termo por conta de outrem.
- 3.Para efeitos do presente regulamento, entende-se por «estágio», o desenvolvimento de experiência prática em contexto laboral, acompanhada de formação, a fim de promover a inserção ou reconversão profissional de jovens desempregados.
- 4.O estágio traduz-se numa forma de transição para a vida ativa e não deve consistir na ocupação de postos de trabalho.
- 5.Não são abrangidos pelo presente regulamento:
- a)[Revogada];
- b)Os estágios curriculares de quaisquer cursos;
- c)Os estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/04/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2013