Os Passaportes Emprego 3i referidos no presente regulamento recebem financiamento comunitário proveniente dos Programas Operacionais Regionais das regiões de convergência NUTS II Norte, Centro ou Alentejo e na parte relativa ao prémio de integração respeitam o Regulamento (CE) n.º 1998/2006, de 15 de dezembro, relativo aos auxílios minimis.
Artigo 32.º — Financiamento comunitário
Vigente desde: 18/04/2013
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Em vigor desde 18/04/2013