Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, aos projetos dos Passaportes Emprego 3i aplicam-se supletivamente o Regulamento do SI Qualificação PME, bem como a regulamentação nacional e comunitária e as regulamentações e orientações definidas para os SI QREN.
Artigo 33.º — Legislação supletiva
Vigente desde: 18/04/2013
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Em vigor desde 18/04/2013