A Comissão de Proteção de Jovens e Crianças do Porto Ocidental, criada pela Portaria n.º 118/2004, de 3 de fevereiro, passa a ter competência territorial na União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, na União de Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos e na União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória.
Artigo 2.º — Alteração da competência territorial da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Porto Ocidental
Vigente desde: 05/05/2017
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Em vigor desde 05/05/2017