- 1 -Estão sujeitas a averbamento ao registo:
- a)Alteração da identificação do profissional;
- b)Atividades artísticas, técnico-artísticas ou de mediação exercidas não incluídas no registo previsto no n.º 1 ou n.º 5 do artigo 3.º;
- c)Cancelamento ou suspensão do registo por determinação do próprio profissional.
- 2 -O averbamento referido no número anterior é efetuado através de preenchimento de formulário eletrónico disponível na página eletrónica da IGAC, no prazo de 20 dias úteis após a verificação do facto que lhe dá origem.
- 3 -Quando por motivos de indisponibilidade dos serviços não for possível a comunicação eletrónica pode ser utilizado qualquer meio legalmente admissível.
Artigo 5.º — Averbamento
Vigente desde: 21/06/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2017