O artigo 6.º da Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 78.º-D do Código do IRS, devem os titulares do arrendamento, que reúnam os pressupostos previstos nesse artigo, registar no Portal das Finanças a indicação de que o contrato se destina ao arrendamento se de estudante deslocado, caso em que os respetivos recibos de renda eletrónicos são emitidos com a seguinte indicação, nas 'Informações Complementares', "O arrendamento/subarrendamento destina-se a 'estudante deslocado'".