- 1 -Nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 208/2004, de 18 de agosto, são derrogadas:
- a)As restrições de operação previstas nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 303-A/2004, de 22 de março, alterada pela Portaria n.º 259/2005, de 16 de março;
- b)As restrições de operação previstas no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 831/2007, de 1 de agosto.
- 2 -Para o efeito da derrogação prevista no presente artigo, os pedidos de faixas horárias relativos aos movimentos aéreos mencionados no número anterior devem incluir a referência ao transporte de passageiros para o evento especial relativo à fase final da Liga das Nações da UEFA 2019.
- 3 -Aos movimentos aéreos que não cumpram o disposto do número anterior, é aplicada a legislação em vigor, designadamente, o disposto na Portaria n.º 303-A/2004, de 22 de março, alterada pela Portaria n.º 259/2005, de 16 de março, no caso do aeroporto Humberto Delgado (Lisboa) e o disposto na Portaria n.º 831/2007, de 1 de agosto, no caso do aeroporto Francisco Sá Carneiro (Porto).
Artigo 2.º — Norma derrogatória
Vigente desde: 21/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2019