A matrícula e inscrição no ciclo de estudos está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, e 45/2007, de 23 de fevereiro.
Artigo 7.º — Vagas
Vigente desde: 06/06/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2022
Referências (1)
- Artigo 4.º