- 1 -A identificação da EAR, que integra a referência para pagamento do DUC, é previamente registada na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
- 2 -O registo previsto no n.º 1 é autorizado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
- 3 -Para efeitos de registo é aferido o documento no sentido do cumprimento dos requisitos definidos no presente Regulamento, nomeadamente o adequado posicionamento dos elementos elencados nos artigos 2.º e 7.º
Artigo 6.º — Registo
Vigente desde: 28/05/2024
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Em vigor desde 28/05/2024