- 1 -Coordenadores da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
- 2 -Um elemento da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
- 3 -Um elemento do Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde.
- 4 -Um elemento do Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão.
- 5 -Um elemento do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
- 6 -Um elemento da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
- 7 -Um elemento dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, I. P.
- 8 -Dois elementos ds Instituto da Segurança Social, I. P.
Artigo 14.º — Equipa de Acompanhamento e Avaliação
Vigente desde: 26/02/2026
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