A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 7 de abril de 2026.
ANEXO I
Zona de proteção imediata
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 59 945,4
29 592,2
2
- 59 958,4
29 588,9
3
- 59 978,6
29 609,0
4
- 59 972,0
29 611,8
5
- 59 962,9
29 616,8
6
- 59 951,9
29 621,8
7
- 59 938,0
29 607,9
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
Zonas de proteção intermédia e alargada
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 59 913,2
29 706,4
2
- 59 870,3
29 713,6
3
- 59 832,5
29 713,5
4
- 59 777,9
29 702,7
5
- 59 735,4
29 682,6
6
- 59 700,6
29 651,6
7
- 59 678,5
29 611,8
8
- 59 671,9
29 575,6
9
- 59 677,7
29 535,7
10
- 59 697,6
29 499,7
11
- 59 746,3
29 461,7
12
- 59 800,6
29 447,8
13
- 59 860,8
29 451,7
14
- 59 919,9
29 471,6
15
- 59 969,7
29 504,6
16
- 59 997,9
29 538,3
17
- 60 012,7
29 575,7
18
- 60 013,1
29 612,5
19
- 60 000,1
29 646,9
20
- 59 974,1
29 676,5
21
- 59 942,9
29 695,8
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Extrato da carta militar de Portugal - 1:25 000 - folha n.º 273 (IGeoE)
119948188