A entidade responsável pela instalação de concentração deve:
- a)Declarar, 3 dias antes do início do trabalho:
1) A natureza dos produtos a obter (mosto de uva concentrado ou mosto de uva concentrado e rectificado);
2) A densidade dos concentrados;
3) As horas de trabalho em cada dia da semana;
- b)Informar previamente de toda a alteração do regime de trabalho ou da natureza dos produtos.
§ único. As unidades de produção de mosto de uva concentrado e mosto de uva concentrado e rectificado deverão manter contas correntes da matéria-prima recebida, donde constem o nome e localização do produtor das uvas e vinhedos de que provêm, dia do seu recebimento, peso e teor sacarino (por densimetria ou refractometria a 20ºC), bem como conta corrente do produto elaborado e sua movimentação, donde constem o seu destino, nome e local das instalações de vinificação do comprador, peso e densidade do produto vendido.