A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 18 de abril de 2013. - Pelo Ministro da Educação e Ciência, João Casanova de Almeida, Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, em 16 de abril de 2013.
ANEXO I
Âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica
(ver documento original)
ANEXO II
Transição dos quadros de zona pedagógica extintos para os quadros de zona pedagógica criados no anexo I
(ver documento original)