- 1 -O conselho disciplinar terá a seguinte composição:
- a)Por cada unidade orgânica:
- i)Um membro eleito pelos trabalhadores administrativos e dos serviços;
- ii)Um membro eleito pelos estudantes;
- iii)Um membro eleito pelos docentes.
- a)Por cada unidade orgânica:
- 2 -Os membros do conselho disciplinar elegerão o respetivo presidente de entre os docentes que dele fizerem parte.
- 3 -O mandato do conselho disciplinar é de dois anos, renovável.
- 4 -O conselho disciplinar reunirá sempre que solicitado pelo presidente do Instituto.
- 5 -Compete ao conselho disciplinar elaborar o seu regimento e dar parecer sobre assuntos relacionados com graves desrespeitos ou infrações de natureza disciplinar.
- 6 -Das reuniões será lavrada ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo seu presidente.
Artigo 16.º — Conselho disciplinar
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021