- 1 -Nas unidades orgânicas haverá o seguinte tipo de estudantes:
- a)Estudantes matriculados e inscritos em regime de tempo integral ou parcial, num dos cursos conferentes de grau;
- b)Estudantes visitantes com matrícula noutra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, e inscritos nas unidades orgânicas num conjunto de unidades curriculares no decurso de um período não superior a um ano;
- c)Estudantes inscritos em cursos não conferentes de grau;
- d)Estudantes inscritos em unidades curriculares isoladas sujeitos ou não a avaliação;
- e)Estudantes de pós-graduações;
- f)Estudantes inscritos em curso técnico superior profissional;
- 2 -Os estudantes matriculados e inscritos podem ser autorizados a realizar um período de estudos noutra instituição como estudantes em mobilidade, sempre com contrato de estudos que descreva as unidades curriculares a frequentar na instituição de acolhimento e as creditações a que tem direito no curso de origem.
Artigo 21.º — Tipologia de estudantes
Vigente desde: 21/07/2021
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