- 1 -A matrícula é o ato pelo qual o estudante ingressa pela primeira vez na unidade orgânica permitindo-lhe a inscrição e frequência nas unidades curriculares de um dos cursos ministrados.
- 2 -Podem candidatar-se à matrícula:
- a)Para os cursos de 1.º ciclo de estudos, os estudantes que reúnam as condições legais de acesso e ingresso no ensino superior vigentes à data;
- b)Para os cursos de 2.º ciclo de estudos, de pós-graduação e de formação especializada, os estudantes que preencham as condições exigidas por lei e as definidas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes.
- 3 -Considera-se a matrícula automaticamente renovada sempre que o estudante efetue a sua inscrição no ano letivo subsequente.
- 4 -A matrícula subentende o compromisso de o estudante respeitar os Estatutos do Instituto e os regulamentos em vigor.
Artigo 24.º — Regime de matrícula
Vigente desde: 21/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2021