- 1 -A frequência das aulas, ou atividades como tal entendidas, poderá ser critério obrigatório da avaliação.
- 2 -Haverá um registo de faltas por estudante em cada unidade curricular, a enquadrar na tipologia da formação, nomeadamente a formação a distância.
- 3 -No Regulamento de Frequência e Avaliação serão definidas as condições em que as faltas dadas por cada estudante podem conduzir à reprovação.
Artigo 26.º — Regime de frequência
Vigente desde: 21/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/07/2021