- 1 -São direitos dos docentes, para além dos legalmente previstos:
- a)Exercer a docência com plena liberdade de orientação e opinião científica e técnica no contexto da missão do Instituto e dos programas aprovados;
- b)Beneficiar dos apoios previstos para a formação;
- c)Usufruir de férias e licenças, bem como dos demais direitos e regalias conferidos por estes Estatutos, pelo respetivo contrato, pela legislação em vigor e pelos regulamentos internos vigentes nas matérias em que se apliquem;
- d)Participar nos órgãos do Instituto para os quais tenham sido eleitos, nos termos previstos nestes Estatutos;
- e)Ser ouvidos pela entidade instituidora e pelo presidente do IPJP/Norte, através de representantes presentes no conselho técnico-científico, em matérias relacionadas com a gestão administrativa da instituição de ensino superior;
- f)Participar em grupos de trabalho institucionais fora do âmbito do Instituto Piaget e em redes externas, nomeadamente nos Institutos Piaget de Angola, Cabo Verde, Moçambique, Guiné-Bissau e Brasil, e outros que venham a ser constituídos, nos termos definidos pela entidade instituidora e com a sua concordância expressa.
- 2 -Para além daqueles que resultam da lei, são deveres dos docentes:
- a)Exercer com competência, zelo e dedicação as funções que lhes são confiadas;
- b)Cumprir com assiduidade e pontualidade as obrigações docentes;
- c)Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada;
- d)Cumprir o regulamento de avaliação;
- e)Cumprir os programas das unidades curriculares cuja regência lhes seja confiada;
- f)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana e estimulando-os no interesse pela cultura e pela ciência;
- g)Manter atualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efetuar estudos e trabalhos de investigação, numa procura constante do progresso do saber e da satisfação das necessidades sociais;
- h)Desempenhar ativamente as suas funções, nomeadamente elaborando e pondo à disposição dos seus estudantes lições ou outros trabalhos didáticos atualizados;
- i)Contribuir para o normal funcionamento do Instituto, zelando pelo cumprimento dos horários, participando nos atos para que tenham sido designados, comparecendo às reuniões para que tenham sido convocados e colaborando nos trabalhos científicos, pedagógicos e administrativos para que sejam solicitados;
- j)Conduzir com rigor científico a análise de todas as matérias, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião;
- k)Participar em cursos de formação, atualização e aperfeiçoamento promovidos pelo Instituto;
- l)Cumprir os estatutos e regulamentos do Instituto.
Artigo 36.º — Deveres e direitos dos docentes
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021