As unidades orgânicas de ensino disporão de estatutos próprios, que serão homologados pelo presidente do Instituto Politécnico e publicados no Diário da República.
Artigo 44.º — Estatutos das unidades orgânicas de ensino
Vigente desde: 21/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2021