- 1 -O reitor da Universidade é nomeado e destituído pela entidade instituidora.
- 2 -O reitor possui obrigatoriamente o grau de doutor e deve ser nomeado de entre os professores e investigadores da própria Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.
- 3 -O mandato do reitor é de quatro anos, exercido em dedicação exclusiva, e, salvo por motivos disciplinares, só pode ser destituído com efeitos a produzir no final do ano letivo.
- 4 -O regime de destituição previsto no número anterior é extensível a todos os titulares de órgãos da Universidade da Maia.
Artigo 15.º — Nomeação e mandato
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021