- 1 -A entidade instituidora da Universidade da Maia é a Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., com sede na Avenida Carlos Oliveira Campos, 4475-690 Castêlo da Maia, no concelho da Maia.
- 2 -Compete à entidade instituidora:
- a)Criar e manter as condições necessárias para o normal funcionamento da Universidade, assegurando a sua gestão administrativa, económica, financeira, patrimonial e disciplinar, no quadro do direito vigente em Portugal em matéria de ensino superior;
- b)Dotar a Universidade de estatutos, estatuto da carreira docente e outros regulamentos internos adequados aos objetivos indicados na alínea anterior;
- c)Afetar à Universidade um património específico em instalações e equipamentos adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;
- d)Celebrar e manter contrato de seguro válido ou dotar-se de substrato patrimonial, para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento da Universidade;
- e)Submeter os estatutos da Universidade à apreciação e registo e a outras obrigações legalmente exigidas, bem como as suas alterações, pelo ministério da tutela;
- f)Proceder à criação, transformação, fusão, cisão e extinção de unidades orgânicas ou de outra natureza, mediante proposta do reitor, ouvidos os conselhos geral e científico;
- g)Manter atualizados os anexos i e ii dos presentes estatutos;
- h)Aprovar o plano anual de atividades, o orçamento e o relatório anual da Universidade;
- i)Homologar os regulamentos das unidades funcionais aprovados pelo conselho de gestão da Universidade;
- j)Submeter à aprovação da assembleia geral da entidade instituidora a revisão do orçamento da Universidade, quando estiver em causa o equilíbrio financeiro da instituição e sempre que o seu desenvolvimento estratégico o justifique;
- k)Certificar as suas contas através de um revisor oficial de contas;
- l)Nomear e destituir, nos termos dos estatutos, os titulares dos órgãos da Universidade, não designados por eleição ou por competência de outro órgão;
- m)Contratar e exonerar os docentes e investigadores, sob proposta do reitor, ouvido o conselho científico;
- n)Contratar e exonerar o pessoal não docente;
- o)Convidar as personalidades externas com assento no conselho geral e no conselho de avaliação da qualidade;
- p)Requerer a acreditação e o registo de ciclos de estudos, apresentados pelo reitor, sob proposta do conselho de gestão, ouvidos os conselhos científico e pedagógico;
- q)Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos ministrados no estabelecimento de ensino, ouvido o reitor;
- r)Manter, em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição no estabelecimento de ensino, os estudantes nele admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as creditações, os graus e diplomas conferidos, bem como a respetiva classificação ou qualificação final;
- s)Exercer, precedendo parecer prévio do estabelecimento de ensino, o poder disciplinar sobre os professores e demais pessoal afeto à Universidade, bem como sobre os estudantes, podendo haver delegação no reitor;
- t)Aprovar, sob proposta do reitor, o regulamento do estudante da Universidade, estabelecendo os procedimentos e as sanções de natureza disciplinar;
- u)Decidir sobre a instituição de prémios escolares propostos pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico;
- v)Assumir, em exclusividade, responsabilidades económicas e financeiras com terceiros;
- w)Designar o provedor do estudante.
- 3 -As competências da entidade instituidora devem ser exercidas sem prejuízo da autonomia pedagógica, científica e cultural da Universidade.
Artigo 2.º — Entidade instituidora
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021