- 1 -O conselho geral da Universidade é constituído pelos seguintes membros:
- a)O reitor, que preside;
- b)Um representante da entidade instituidora;
- c)O presidente do conselho científico;
- d)O presidente do conselho pedagógico;
- e)Um de entre os diretores das unidades orgânicas de ensino universitárias, designado pelo reitor;
- f)Um de entre os diretores das unidades orgânicas de investigação, designado pelo reitor;
- g)O secretário do conselho de gestão, que secretaria;
- h)O presidente da associação de estudantes;
- i)Um representante do pessoal não docente, eleito pelos seus pares;
- j)Até cinco individualidades externas, indicadas pela entidade instituidora, de reconhecido mérito, tanto do meio académico como da sociedade civil, com conhecimentos e experiência relevantes.
- 2 -Compete ao presidente do conselho geral:
- a)A coordenação das reuniões;
- b)A representação do conselho.
- 3 -O secretário tem a seu cargo:
- a)Informar e submeter a despacho do presidente do conselho geral os assuntos que dele careçam;
- b)Secretariar o conselho geral e preparar as decisões aí tomadas, desenvolvendo as ações necessárias para que o presidente do conselho geral possa assegurar o encaminhamento das deliberações.
Artigo 20.º — Composição
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021