Compete ao conselho de gestão:
- a)Organizar e gerir a Universidade em todos os assuntos académicos que não sejam da expressa competência de outros órgãos, assegurando o seu regular funcionamento;
- b)Elaborar a proposta do plano estratégico da Universidade da Maia, ouvido o conselho geral;
- c)Aprovar e fazer cumprir as normas do bom funcionamento da Universidade;
- d)Submeter à apreciação de outros órgãos as matérias que exijam o seu parecer, zelando por uma articulação eficaz no exercício das respetivas competências;
- e)Elaborar o estatuto da carreira docente e outros normativos para recrutamento, avaliação e progressão dos docentes na respetiva carreira, ouvidos os conselhos científico e pedagógico nas matérias que lhes competem;
- f)Propor, através do reitor, à entidade instituidora, depois de ouvidos o conselho científico e o diretor da unidade orgânica, a contratação e exoneração dos docentes e investigadores de acordo com o estabelecido em lei;
- g)Propor, através do reitor, à entidade instituidora a atribuição de bolsas e de dispensas de serviço docente;
- h)Propor, ouvido o reitor, à entidade instituidora a criação, alteração, suspensão ou extinção de ciclos de estudos a submeter a acreditação e registo, ouvidos os conselhos científico e pedagógico nas matérias que lhes competem;
- i)Propor, ouvido o reitor, à entidade instituidora a criação, reestruturação ou extinção de unidades orgânicas, de investigação e de outra natureza, ouvidos os conselhos geral e científico nas matérias que lhes competem;
- j)Pronunciar-se sobre a nomeação dos diretores das unidades orgânicas de ensino, de investigação e outras unidades funcionais;
- k)Propor, ouvido o reitor, à entidade instituidora a criação e atribuição de prémios escolares instituídos nos termos da alínea u) do n.º 2 do artigo 2.º;
- l)Aprovar os regulamentos das unidades funcionais, a homologar pela entidade instituidora;
- m)Colaborar, com a entidade instituidora, na gestão otimizada dos recursos humanos, dos meios materiais e do património afetos;
- n)Contribuir para o estabelecimento de regras para a utilização e manutenção dos espaços interiores e exteriores;
- o)Proceder à constituição das turmas e elaboração de horários;
- p)Elaborar o plano anual de atividades, o orçamento e o relatório anuais da Universidade a apresentar à entidade instituidora, ouvido o conselho geral nas matérias que lhe compete;
- q)Promover o desenvolvimento de atividades científicas, pedagógicas, de investigação, culturais e de extensão, ouvidos os conselhos científico e pedagógico nas matérias que lhes competem;
- r)Estabelecer, em colaboração com os demais órgãos e serviços, os mecanismos de autoavaliação regular do desempenho da Universidade, tendo em vista o sistema nacional de avaliação e acreditação;
- s)Assegurar as condições necessárias às publicações da Universidade;
- t)Elaborar o regulamento do estudante da Universidade, estabelecendo procedimentos e sanções de natureza disciplinar;
- u)Apresentar à entidade instituidora sugestões sobre o apoio a conceder aos estudantes no âmbito das atividades de ação social e das atividades circum-escolares;
- v)Manter a ligação com a direção da associação de estudantes, assegurando às suas atividades o apoio que for conveniente, tendo sempre em conta o prestígio da Universidade e o bom entendimento que deve existir entre docentes e discentes.