- 1 -O conselho científico rege-se por regulamento próprio por si aprovado, homologado pelo reitor, funcionando em plenário, em comissão coordenadora permanente, ou em comissões científicas.
- 2 -A comissão coordenadora permanente é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário e um representante de entre os eleitos de cada uma das unidades orgânicas de ensino, designado pelo presidente.
- 3 -As comissões científicas são constituídas pelo presidente, pelo diretor da unidade orgânica de ensino respetiva e um representante de entre os eleitos dessa unidade orgânica de ensino, designado pelo presidente.
- 4 -O plenário reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que tal for julgado necessário pelo presidente do conselho científico, pela comissão coordenadora permanente ou pela maioria dos seus membros.
- 5 -As deliberações do plenário, da comissão coordenadora permanente e das comissões científicas são tomadas por maioria simples, tendo o presidente do conselho científico voto de qualidade, e desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros do respetivo órgão.
Artigo 32.º — Reuniões
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021