- 1 -O conselho pedagógico é composto por quinze (15) docentes e quinze (15) estudantes, eleitos de acordo com regulamento eleitoral que assegure a representatividade de todas as unidades orgânicas de ensino.
- 2 -O conselho pedagógico elege, de entre os seus membros, na primeira reunião de cada ano letivo ou na primeira reunião após a vacatura do lugar, um presidente, que, uma vez eleito, escolhe de entre os restantes membros, com poder de substituição, um vice-presidente e um secretário.
- 3 -O presidente e o vice-presidente devem ser docentes com o grau de doutor.
- 4 -Compete ao presidente:
- a)Elaborar a agenda e coordenar as reuniões do plenário, possuindo voto de qualidade;
- b)Representar o conselho e velar pela implementação das decisões tomadas.
- 5 -O vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
- 6 -O secretário tem a seu cargo:
- a)Informar e submeter a despacho do presidente do conselho pedagógico os assuntos que dele careçam;
- b)Secretariar o conselho pedagógico e preparar as decisões aí tomadas, desenvolvendo as ações necessárias para que o presidente possa assegurar o encaminhamento das deliberações.
Artigo 34.º — Composição
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021