- 1 -O conselho pedagógico rege-se por regulamento próprio por si aprovado e homologado pelo reitor, e funciona em plenário ou por secções permanentes, a definir nesse regulamento.
- 2 -As secções têm uma composição paritária de docentes e de estudantes, que elegem um docente como coordenador, responsável pela apresentação em plenário dos estudos e pareceres elaborados pela respetiva secção.
- 3 -O plenário reúne ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que tal for julgado necessário pelo reitor, pelo presidente do conselho pedagógico, pela maioria dos coordenadores das secções ou pela maioria dos seus membros.
- 4 -As deliberações do plenário são tomadas por maioria simples, tendo o presidente do conselho pedagógico voto de qualidade, e desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros do órgão.
Artigo 37.º — Reuniões
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021