- 1 -A Universidade da Maia tem como missão promover a criação, transmissão e difusão da cultura, arte e da ciência e tecnologia, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação, do desenvolvimento experimental e da prestação de serviços, propiciando e valorizando a formação integral dos estudantes e funcionários, motivando-os para a inovação e desenvolvimento, consubstanciando a divisa da Instituição «Bonum studium, Optimus labor».
- 2 -São finalidades da Universidade da Maia:
- a)Ministrar o ensino superior em diferentes campos do saber científico e técnico;
- b)Promover a formação humana, cultural, artística, tecnológica e científica dos seus estudantes;
- c)Incentivar a pesquisa, a investigação fundamental e aplicada e a divulgação dos seus resultados;
- d)Fomentar a prestação de serviços à comunidade, no sentido de valorização recíproca;
- e)Educar para a vida ativa no respeito pela ética e pelos direitos humanos, promovendo uma formação permanente;
- f)Realizar intercâmbios de vária natureza, com instituições nacionais e estrangeiras.
- 3 -A Universidade da Maia tem como visão afirmar-se como um centro agregador de investigação aberta, participativa, competitiva e partilhada e de formação de excelência, inserido no tecido económico e social que lhe corresponde, bem como no sistema de ensino superior global, integrado na dinâmica internacional.
- 4 -Para cumprir a sua missão, a Universidade da Maia aposta em determinados objetivos estratégicos, inseridos nas seguintes áreas que considera nucleares, designadamente:
- a)Área institucional
- i)Ser uma referência nacional no ensino superior;
- ii)Fomentar a qualidade da organização institucional, atendendo às áreas emergentes ou multidisciplinares;
- iii)Otimizar a comunicação interna e externa;
- iv)Criar as condições para um processo contínuo de planeamento estratégico participativo;
- b)Área académica, pedagógica e formativa:
- i)Promover a excelência e a qualidade de ensino;
- ii)Desenvolver e adequar uma oferta formativa diversificada e inovadora;
- iii)Impulsionar o ensino a distância e a formação ao longo da vida;
- iv)Reforçar a qualificação do pessoal docente;
- v)Potenciar o envolvimento de estudantes e docentes na Universidade;
- vi)Acompanhar a integração de diplomados no mercado de trabalho;
- vii)Incrementar os processos de relacionamento com antigos estudantes;
- c)Área investigacional, de desenvolvimento e internacionalização:
- i)Intensificar a cooperação com outras instituições do ensino superior, nacionais e estrangeiras;
- ii)Dinamizar e divulgar a investigação científica;
- iii)Contribuir para o reforço de atividades de I&D baseadas na prática;
- iv)Fomentar ações de transferência de conhecimento e tecnologia;
- v)Promover o empreendedorismo;
- vi)Participar no desenvolvimento local e global;
- vii)Contribuir para a construção e difusão da cultura;
- viii)Estimular a internacionalização da Universidade através dos sistemas de ciência, tecnologia e ensino superior.
- a)Área institucional
Artigo 4.º — Missão, visão e objetivos da universidade
Vigente desde: 21/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2021