- 1 -As unidades orgânicas da Universidade da Maia podem ser de ensino, de investigação e funcionais ou de outra natureza.
- 2 -As unidades orgânicas não configuram unidades autónomas com órgãos de autogoverno e autonomia de gestão nos termos da lei, sem prejuízo do regime próprio e de autonomia mitigada que lhes é conferido pelos presentes estatutos.
- 3 -As unidades orgânicas regem-se por regulamentos próprios, aprovados pelo conselho científico e homologados pelo reitor, no caso de serem unidades de ensino ou de investigação, ou aprovados pelo conselho de gestão e homologados pela entidade instituidora, no caso de serem unidades funcionais.
Artigo 43.º — Unidades orgânicas
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021